Art. 15. (VETADO)
TÍTULO II – DO SIS TEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS · CAPÍTULO IV – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Art. 15 da Lei de Drogas
Lei nº 11.343/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial