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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 14 do Estatuto do DesarmamentoPorte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Lei nº 10.826/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

Vide Adin 3.112-1

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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