Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2012 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário
Sendo flagrado o acusado com duas armas de fogo, uma de uso permitido (artigo 14 da Lei 10.826/03 - pena de 02/04 anos) e outra de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/03 - pena de 03/06 anos), não tendo autorização legal para portálas, observada a regra do concurso de crimes, pode-se afirmar que a melhor capitulação para aquele comportamento é