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Carreira Pública

TÍTULO VI – Dos Crimes · CAPÍTULO II – Dos Crimes em Espécie

Art. 95 do Estatuto da Pessoa Idosa

Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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