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Carreira Pública

TÍTULO VI – Dos Crimes · CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Art. 93 do Estatuto da Pessoa Idosa

Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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