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Carreira Pública

TÍTULO IV – Da Política de Atendimento ao Idoso · CAPÍTULO VI – Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento

Art. 67 do Estatuto da Pessoa Idosa

Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 67. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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