Art. 36. O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
VigênciaRedação dada pela Lei nº 14.423, de 2022
TÍTULO II – Dos Direitos Fundamentais · CAPÍTULO VIII – Da Assistência Social
Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 36. O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
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