Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022
TÍTULO II – Dos Direitos Fundamentais · CAPÍTULO III – Dos Alimentos
Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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