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Carreira Pública

TÍTULO VII – Disposições Finais e Transitórias

Art. 113 do Estatuto da Pessoa Idosa

Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 113. O inciso III do art. 18 da Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18............................................................................ ............................................................................ III – se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação: ............................................................................" (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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