Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022
TÍTULO I – Disposições Preliminares
Lei nº 10.741/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial