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Carreira Pública

Lei nº 10.610/2002

Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4 o do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3 o do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.

O texto desta norma ainda não está disponível no site.

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