Lei do Pregão
Lei nº 10.520/2002
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.
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