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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO II – Do Direito de Empresa · TÍTULO II – Da Sociedade · SUBTÍTULO I – Da Sociedade Não Personificada · CAPÍTULO I – Da Sociedade em Comum

Art. 987 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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