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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DOS BENS · TÍTULO ÚNICO – Das Diferentes Classes de Bens · CAPÍTULO I – Dos Bens Considerados em Si Mesmos · Seção I – Dos Bens Imóveis

Art. 80 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II o direito à sucessão aberta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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