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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO II – DOS BENS · TÍTULO ÚNICO – Das Diferentes Classes de Bens · CAPÍTULO I – Dos Bens Considerados em Si Mesmos · Seção I – Dos Bens Imóveis

Art. 81 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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