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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO IV – Do Inadimplemento das Obrigações · CAPÍTULO III – Das Perdas e Danos

Art. 405 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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