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PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO IV – Do Inadimplemento das Obrigações · CAPÍTULO II – Da Mora

Art. 397 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Vide Lei nº 13.105, de 2015Vigência

Parágrafo único Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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