Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO IV – Do Inadimplemento das Obrigações · CAPÍTULO II – Da Mora
Art. 396 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial