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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO III – Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · CAPÍTULO VII – Da Compensação

Art. 373 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I se provier de esbulho, furto ou roubo;

II se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

III se uma for de coisa não suscetível de penhora.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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