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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO III – Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · CAPÍTULO VII – Da Compensação

Art. 372 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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