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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO III – Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · CAPÍTULO VII – Da Compensação

Art. 374 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 10.677, de 22.5.2003.

Art. 374.

Revogado pela Lei nº 10.677, de 22.5.2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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