Art. 374.
Revogado pela Lei nº 10.677, de 22.5.2003
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO III – Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · CAPÍTULO VII – Da Compensação
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 10.677, de 22.5.2003.
Art. 374.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial