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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO III – Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · CAPÍTULO I – Do Pagamento · Seção I – De Quem Deve Pagar

Art. 304 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

Parágrafo único Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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