1|Q74996|Direito CivilAno:2011Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do SulProva:FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor PúblicoDireito Obrigacional.AA.Segundo o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.BB.No mútuo feneratício civil os juros remuneratórios são presumidos, não sendo admitida a sua capitalização anual.CC.Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la com a utilização dos meios conducentes à exoneração do devedor, sendo que igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, independentemente da oposição deste.DD.O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, mas quando a obrigação tenha por objeto prestação divisível, o credor poderá ser compelido a receber por partes, ainda que a prestação tenha sido ajustada de forma diversa.EE.Havendo pluralidade de devedores na obrigação indivisível, cada um deles se obriga por toda a dívida, não havendo sub-rogação nos direitos do credor, em relação aos demais coobrigados, para o devedor que paga a totalidade do débito.ResponderGabarito ComentadoComentáriosEstatísticasCadernosAnotaçõesNotificar erro