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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS PESSOAS · TÍTULO I – DAS PESSOAS NATURAIS · CAPÍTULO I – Da Personalidade e da Capacidade

Art. 3º do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015Vigência

I

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.146, de 2015Vigência

II

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.146, de 2015Vigência

III

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.146, de 2015Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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