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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO COMPLEMENTAR – DAS Disposições Finais e Transitórias

Art. 2.028 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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