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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – Dos Fatos Jurídicos · TÍTULO IV – Da Prescrição e da Decadência · CAPÍTULO I – Da Prescrição · Seção II – Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

Art. 197 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 197. Não corre a prescrição:

I entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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