Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
PARTE GERAL · LIVRO III – Dos Fatos Jurídicos · TÍTULO IV – Da Prescrição e da Decadência · CAPÍTULO I – Da Prescrição · Seção I – Disposições Gerais
Art. 196 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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