Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
PARTE GERAL · LIVRO III – Dos Fatos Jurídicos · TÍTULO III – Dos Atos Ilícitos
Art. 187 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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