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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO III – Dos Fatos Jurídicos · TÍTULO III – Dos Atos Ilícitos

Art. 186 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Vide ADI nº 7055Vide ADI nº 6792

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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