Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Vide ADI nº 7055Vide ADI nº 6792
PARTE GERAL · LIVRO III – Dos Fatos Jurídicos · TÍTULO III – Dos Atos Ilícitos
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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