Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
PARTE ESPECIAL · LIVRO V – Do Direito das Sucessões · TÍTULO II – Da Sucessão Legítima · CAPÍTULO II – Dos Herdeiros Necessários
Art. 1.845 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial