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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO IV – Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · CAPÍTULO I – Da Tutela · Seção IV – Do Exercício da Tutela

Art. 1.748 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

I pagar as dívidas do menor;

II aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

III transigir;

IV vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

V propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

Parágrafo único No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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