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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO II – Do Direito Patrimonial · SUBTÍTULO II – Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores

Art. 1.692 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curador especial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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