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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO II – Do Direito Patrimonial · SUBTÍTULO II – Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores

Art. 1.693 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

I os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

II os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

III os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;

IV os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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