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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO X – Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · CAPÍTULO III – Da Hipoteca · Seção III – Do Registro da Hipoteca

Art. 1.493 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.493. Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.

Parágrafo único O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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