Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO IX – Do Direito do Promitente Comprador
Art. 1.417 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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