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Carreira Pública

Art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Decreto-Lei nº 4.657/1942 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

Regulamento

§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018

§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018

§ 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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