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Carreira Pública

Art. 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Decreto-Lei nº 4.657/1942 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

Regulamento

Parágrafo único (VETADO).

Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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