Art. 671. Os incidentes da execução serão resolvidos pelo respectivo juiz.
LIVRO IV – DA EXECUÇÃO · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 671 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial