Art. 323. Não será concedida fiança:.
Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011
I nos crimes de racismo;.
Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011
II nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;.
Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011
III nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;.
Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011
IV (revogado);.
Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011
V (revogado)..
Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011