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Carreira Pública

LIVRO I – DO PROCESSO EM GERAL · TÍTULO IX – DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA . · CAPÍTULO V – DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES .

Art. 319 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:.

Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011

I comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;.

Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011

II proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;.

Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011

III proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;.

Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011

IV proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;.

Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011

V recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;.

Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011

VI suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;.

Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011

VII internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;.

Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011

VIII fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;.

Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011

IX monitoração eletrônica..

Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011

§ 1º.

RevogadoRevogado pela Lei nº 12.403, de 2011

§ 2º.

RevogadoRevogado pela Lei nº 12.403, de 2011

§ 3º.

RevogadoRevogado pela Lei nº 12.403, de 2011

§ 4º A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares..

Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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