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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO IV – DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Art. 359-G do Código PenalAumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: ) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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