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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO IX – DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

Art. 287 do Código PenalApologia de crime ou criminoso

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 287 Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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