Art. 252 Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade Culposa
Parágrafo único Se o crime é culposo: Pena - detenção, de três meses a um ano.