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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL · CAPÍTULO V – DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

Art. 231-A do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016.

Art. 231-A.

Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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