Art. 214
Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009
PARTE ESPECIAL · TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL · CAPÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009.
Art. 214
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial