Art. 211 Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
PARTE ESPECIAL · TÍTULO V – DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS · CAPÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Art. 211 do Código PenalDestruição, subtração ou ocultação de cadáver
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial