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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA · CAPÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Art. 128 do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 128 Não se pune o aborto praticado por médico:

Vide ADPF 54Vide ADPF 1207 MC/DF

Aborto necessário

I se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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