Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2012 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário
Xerxes foi condenado pela prática do injusto do artigo 129, caput, do Código Penal (lesão corporal simples), sendo a ele aplicada a pena mínima de 3 meses de detenção em regime aberto, aplicado o sursis pelo prazo de 2 anos. O juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos sob o fundamento de expressa vedação legal, eis que o crime respectivo foi cometido com violência. Diante deste quadro, é INCORRETO afirmar que