Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com a empresa executora pelas obrigações devidas à seguridade social, com exceção das contribuições incidentes sobre faturamento e lucro, não se aplicando, em nenhuma hipótese, o benefício de ordem.