Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
Nos casos em que a dilação da jornada resultar de motivo de força maior, a remuneração da sobrejornada não poderá ser inferior à da hora normal.